CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 63
Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 63 do Código Civil: A Personalidade Jurídica e o Início da Existência

O Artigo 63 do Código Civil estabelece um marco fundamental para a compreensão do início da personalidade jurídica no ordenamento jurídico brasileiro. Ele define que a existência da pessoa natural começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

O Que Isso Significa na Prática?

  • Nascimento com Vida é o Marco Inicial: Para que uma pessoa seja considerada juridicamente existente e, portanto, apta a adquirir direitos e contrair obrigações, é necessário que ela nasça viva. Isso significa que o nascimento deve ser acompanhado de sinais de vida, como respiração, batimentos cardíacos, movimentos voluntários, etc. O simples fato de nascer, sem vida, não confere personalidade jurídica.

  • Proteção ao Nascituro (Quem Virá a Nascer): Embora a personalidade jurídica se inicie com o nascimento com vida, a lei oferece proteção especial desde o momento da concepção. Essa proteção é crucial, pois garante que direitos e expectativas sejam salvaguardados para o indivíduo que ainda não nasceu.

Exemplos Práticos da Proteção ao Nascituro:

  • Direito à Herança: O nascituro pode ser o beneficiário de uma herança. Se um pai falece antes do nascimento do filho, este último, ao nascer com vida, terá direito a receber os bens deixados pelo pai.

  • Direito a Doações: Da mesma forma, o nascituro pode ser destinatário de doações.

  • Direito a Alimentos: A proteção se estende a garantir que o nascituro receba o necessário para sua subsistência durante a gestação, podendo a mãe (ou, em alguns casos, outros responsáveis) pleitear alimentos gravídicos.

  • Direito à Indenização por Dano Moral ou Material: Se, durante a gestação, o nascituro sofrer algum dano (por exemplo, em decorrência de um acidente causado por terceiro), ele poderá, após o nascimento com vida, pleitear indenização pelos prejuízos sofridos.

Em Resumo:

O Artigo 63 do Código Civil estabelece uma distinção importante:

  • A personalidade jurídica plena, com capacidade de exercer todos os atos da vida civil, inicia-se com o nascimento com vida.
  • No entanto, a lei garante uma proteção legal antecipada aos direitos do nascituro desde a concepção, assegurando que ele não fique desamparado em relação a direitos fundamentais que lhe são inerentes.

Essa dualidade garante tanto a clareza sobre o momento em que a personalidade se consolida quanto a salvaguarda dos direitos de quem ainda está por vir ao mundo.